Hoje você entenderá de uma vez por todas o que é a Revisão da Vida Toda, qual a atual fase judicial e principalmente se você tem direito a revisar seu benefício ou não, com base na RVT (revisão da vida toda).
Caso você prefira assistir este conteúdo, basta dar o play no vídeo do YouTube que postamos no nosso canal (Gondariz Correa Advocacia):
Entendendo o que é a Revisão da Vida toda:
A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão de aposentadoria que pode beneficiar muitos aposentados, pensionistas e até mesmo quem recebe benefício por incapacidade que contribuíram por muitos anos para o INSS.
A Revisão da Vida Toda permite que todas as contribuições previdenciárias realizadas ao longo da vida sejam consideradas e calculadas para chegar ao valor do benefício, inclusive as contribuições realizadas antes de 1994, quando foi criado o atual regime de Previdência Social.
Para quem pagou valores mais altos de INSS no passado, o RVT pode aumentar consideravelmente o valor da aposentadoria, em alguns casos triplicando o valor do benefício e dando direito a atrasados de mais de 200 mil reais.
Isso ocorre porque, antes da RVT, o cálculo de benefícios previdenciários utilizava apenas as contribuições a partir de julho de 1994, o que muitas vezes resultava em uma média salarial menor.
Mas é importante ressaltar, mesmo que você verifique, após me acompanhar até o final deste artigo, que preencher os requisitos da RVT é fundamental para revisão, mas não é o suficiente!
Após essa verificação é necessário fazer os cálculos para saber se de fato, incluindo as contribuições mais antigas, o seu benefício irá aumentar e para quanto irá aumentar.
E para isso é fácil, podemos lhe ajudar também, basta clicar no botão a baixo ou me chamar no WhatsApp.
Andamento Judicial – Afinal a RVT foi APROVADA ou não?
Farei um breve relato sobre essa “novela” da Revisão da Vida Toda, assim você entenderá um pouco melhor do caminho que percorremos até chegar na aprovação de hoje.
Mas não se preocupe, caso seu tempo esteja apertado, deixarei um quadro resumo dos principais acontecimentos:
Devido à situação previdenciária semelhante de muitos aposentados e pensionistas do INSS, que buscaram o poder judiciário para rever seus benefícios incluindo todo o período de contribuição (incluindo os anteriores a 07/1994), diversas ações judiciais foram instauradas nos últimos anos.
Em resposta a isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o andamento de todos os processos que tratavam da Revisão da Vida Toda, considerando essa questão como o Tema Representativo de Controvérsia número 999.
Em 2019, após o julgamento do Tema de nº 999, ficou decidido que a Revisão da Vida Toda poderia ser aplicada aos segurados, aposentados e pensionistas que cumprem os requisitos que detalharei logo em seguida.
Entretanto, o INSS interpôs um Recurso Extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a decisão do STJ (O INSS é brasileiro mesmo pois não desistiu dessa batalha).
Essa questão foi então designada como o Tema Representativo de Controvérsia número 1.102.
Em abril de 2021, o STF decidiu que esse Tema tem repercussão geral, o que significa que todos os tribunais do país devem seguir a mesma decisão que será tomada pelo Supremo.
Em 1º de dezembro de 2022, em uma votação bastante acirrada entre os ministros, com 6 votos aprovados e 5 contrários à aplicação da revisão, o STF se pronunciou a favor da Revisão da Vida Toda.
Como a questão tem repercussão geral, todos os tribunais do Brasil devem decidir a favor do segurado, aposentado e pensionista quanto à aplicação da Revisão da Vida Toda.
Essa foi uma grande vitória de 2022.
Mas, como disse anteriormente, o INSS não desiste.
Em 2023 a Autarquia previdenciária (INSS) peticionou requisitando a interrupção de todos os casos relacionados ao tema 1.102 em todo o país, até o trânsito em julgado (fim de todos os recursos possíveis).
De acordo com o INSS, a revisão afetou 51 milhões de benefícios ativos e inativos e realizar essa revisão e que agora ultrapassaria suas capacidades técnicas e operacionais.
A complexidade dos cálculos e procedimentos para revisão exigem a utilização de atualizações e correções de salários de contribuição anteriores a julho de 1994, o que não é permitido pelo sistema atual.
E com base nessas alegações, o ministro Alexandre de Moraes, ao proferir sua decisão, afirmou que, de acordo com a posição do STF, a suspensão nacional dos processos não é automática, cabendo ao relator avaliar a adequação da medida.
Ele entendeu que os argumentos do INSS em relação às dificuldades atuais para a implantação da revisão dos benefícios são importantes.
No entanto, dada a repercussão social da decisão, a suspensão deve ser provida com condições claras e bem determinadas.
Para o ministro, não é razoável que a orientação estabelecida pelo Supremo em relação a essa questão não tenha uma previsão clara de seus resultados práticos.
Por isso, ele considera necessário que o INSS apresente um plano detalhado como e em que prazos se propõe a dar seguimento à interpretação definida pelo STF antes de decidir sobre a solicitação de suspensão dos processos.
E com isso, em 28 de fevereiro de 2023, concedeu prazo de 10 dias para o INSS apresentar seu cronograma detalhado para realizar a Revisão da Vida Toda.
Em linhas gerais, foi uma vitória a revisão da vida toda, apesar do INSS ter dificultado e prolongado a aplicação dela o máximo que pode.
Mas os deferimentos continuam e não vão parar.
Se você acha que pode ter preenchido os requisitos para a revisão mas ainda tem dúvidas sobre a sua situação previdenciária, é crucial que você tome uma atitude agora e procure um advogado especialista no assunto.
Afinal, uma decisão do STF favorável à Revisão da Vida Toda pode ter um grande impacto em sua vida financeira e na segurança de sua aposentadoria.
Por isso, não perca mais tempo e procure um profissional qualificado que possa analisar o seu caso e fazer os cálculos necessários para determinar se essa ou até mesmo outras revisões são vantajosas para você.
Lembre-se de que cada caso é único e requer uma avaliação individualizada.
Não deixe para depois e tome uma decisão que pode fazer toda a diferença no seu futuro. Procure um advogado especialista agora e proteja seus direitos previdenciários!
Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?
Primeiro vamos listar quais benefícios podem ser majorados com a Revisão da Vida Toda, pois, pelo contrário do que muitas pessoas acham, não são só as aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição que podem ser revisadas.
Essa revisão pode ser solicitada por qualquer pessoa que receba um dos benefícios listados abaixo, desde que tenha sido concedido após 29/11/1999 até a reforma da previdência em 13/11/2019 (ou pelo direito adquirido) e não tenha passado mais de 10 anos desde o primeiro dia ao mês seguinte do início do pagamento:
- Aposentadoria por Tempo de contribuição.
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria Especial
- Pensão por Morte
- Salário maternidade
Benefícios por incapacidade, como:
- Aposentadoria por Invalidez
- Auxílio acidente
- Auxílio Doença
Dica importante: No caso da pensão por morte em que o falecido já era aposentado, é importante destacar que o prazo decadencial não é contado a partir da data em que foi concedido a aposentadoria dele, mas sim a partir da data do óbito.
Vou lhe explicar melhor os requisitos:
Benefício concedido entre 29/11/1999 até 13/11/2019
Foi em 29/11/1999 que foi criada a lei que alterou o Período Base de Cálculo (PBC).
Isso resultou em duas regras para segurados do INSS: uma regra transitória e outra definitiva.
Segurados que já estavam filiados ao INSS antes de 1999 e que tiveram seus benefícios concedidos depois da entrada em vigor da lei têm direito à revisão por se enquadrarem na regra transitória.
A última Reforma da Previdência (EC 103/2019) estabeleceu um novo Período Básico de Cálculo (PBC) definitivo para os benefícios concedidos a partir de 13/11/2019.
Portanto, para ter direito à revisão, o benefício deve ter sido concedido ou ter preenchido os requisitos para concessão até novembro de 2019.
Caso contrário, as novas regras da Reforma (EC 103/19) serão aplicadas.
Em resumo, a Data do Início do Benefício (DIB) deve estar entre 29/11/1999 e 12/11/2019.
Contribuições anteriores a Julho de 1994
Para ter direito à Revisão da Vida Toda, além de ter o benefício concedido entre 1999 e 2019.
É necessário ter contribuições relevantes antes de julho de 1994, pois caso contrário não fará sentido a revisão, uma vez que ela busca exatamente incluir no cálculo da RMI (Renda mensal inicial) as contribuições vertidas antes de julho de 1994, as quais não fizeram parte do seu PBC (período básico de cálculo).
Portanto, é um dos pilares dessa tese ter contribuições anteriores a julho de 1994.
É importante saber que o fato de atender aos requisitos para a Revisão da Vida Toda não garante que você terá um aumento significativo em seu benefício previdenciário.
Para realmente saber a diferença em que a revisão irá proporcionar, é recomendável que você se enquadre em algumas situações específicas.
Se você contribuiu bem e recebeu um bom salário antes de julho de 1994, a Revisão da Vida Toda pode ser vantajosa para você. Isso porque todos os seus salários de contribuição serão considerados no calculado da Renda Mensal Inicial (RMI), o que pode aumentar o valor do seu benefício.
Por outro lado, se você verteu contribuições ao INSS com valores próximos ao salário mínimo ou de um modo geral menores antes de julho de 1994 (se comparadas com as contribuições após julho de 1994), esses valores não influenciaram significativamente no cálculo da RMI, e a revisão pode não ser vantajosa.
Além disso, para ter um aumento significativo no valor do benefício, é importante que você tenha poucas contribuições ou tenha começado a ganhar menos a partir de julho de 1994. Isso porque serão os seus salários de contribuição anteriores a essa data que terão mais peso na hora de calcular a RMI.
Portanto, é fundamental avaliar cuidadosamente a sua situação previdenciária e verificar se a Revisão da Vida Toda pode ser uma opção viável para você.
Para ilustrar melhor toda essa situação, vou deixar alguns exemplos de casos viáveis de aplicar a Revisão da Vida Toda:
Exemplo do José – Aposentadoria por idade
José se aposentou por idade em junho de 2017, quando completou 65 anos de idade.
José se aposentou com um valor de R$ 2.230,00, sendo que hoje (2023) o benefício dele está em R$ 2.990,00.
Porém, José trabalhou de 1978 até 1993 com seguros e recebia altos salários, contribuindo com o teto da previdência. Mas, esses valores não fizeram parte do período básico de cálculo da aposentadoria dele, tendo em vista que foram consideradas apenas as contribuições a partir de julho de 1994.
José fez muitas contribuições por meio da guia da previdência social, de 2003 até 2017 ele pagou o carnê como contribuinte individual com valores médios de dois salários mínimos, e essas contribuições sim, refletiram no valor que José recebe de aposentaria hoje (R$ 2.990,00).
Mas agora, com a Revisão da Vida Toda, sua aposentadoria poderá ser revista e essa injustiça com o valor do benefício dele poderá finalmente ser sanada.
Veja que José preenche todos os requisitos:
- Aposentadoria antes de novembro de 2019;
- Recebeu a 1ª parcela do benefício há menos de 10 anos;
- Teve boas contribuições antes de julho de 1994.
Colocando em gráfico todas as contribuições que foram consideradas no cálculo da aposentadoria por idade do Sr. José, para chegar a uma RMI de R$ 2.230,00 e um valor atual de R$ 2.990,00 temos isso:
Agora veja a diferença aplicando a Revisão da Vida Toda, a RMI vai para R$ 4.190,00 (em 2017) e atualmente o valor do benefício do Sr. José irá pra R$ 5.600,00. Note que praticamente dobra o valor do benefício.
Além do aumento significativo na aposentadoria, a revisão fará com que o Sr. José receba mais de 200 mil reais em atrasados.
É gritante a diferença né? E casos como esse que o segurado contribuiu com valores significativos antes de 1994 mas que não recebe uma aposentadoria JUSTA não são raros, muito pelo contrário, existem muitos, inclusive pode ser o seu!
Exemplo da Maria – Pensão por morte
No caso de pensão por morte, como havia mencionado, o prazo de 10 anos começa a contar a partir do 1º dia do mês seguinte em que recebeu a primeira parcela da pensão. Independentemente se o instituidor estava aposentado ou não.
Para verificar se há direito a revisão temos que verificar se o falecido tinha contribuições anteriores a 1994 e se o óbito foi até 13/11/2019.
Neste caso a Sra. Maria ficou viúva em abril de 2019 e passou a receber o benefício a partir de julho de 2019, ou seja, preenche os requisitos da RVT.
Vamos ver o gráfico das contribuições que geraram para ela uma pensão com RMI de R$ 1.470,00 (em 2019) e um benefício atual de R$ 1.860,00 (em 2023):
Aplicando a RVT e incluindo todas as contribuições que o falecido verteu para o INSS anteriores a 1994, a pensão vai de uma RMI de R$ 1.470,00 para uma de R$ 3.200,00 em 2019, como um valor de benefício em 2023 de R$ 4.046,35, ou seja, quase triplicando o valor do benefício.
Veja como fica diferente o gráfico incluindo todas as contribuições:
Preste muita atenção! Cada caso é único e sua RVT não necessariamente será igual a do exemplo do Sr. José e da Sra. Maria, pode ser muito melhor ou pior.
Por isso, antes de buscar a revisão da sua aposentadoria, é fundamental calcular o valor final do seu benefício.
Uma revisão mal implementada pode resultar em uma redução permanente do valor do seu benefício.
Em alguns casos, o aumento obtido pode não justificar os custos e o desgaste do processo judicial. Portanto, avalie cuidadosamente antes de tomar qualquer decisão e consulte um profissional especializado.
Recado Final
Após assistir o vídeo ou me acompanhar por todo o texto, você já está sabe muito sobre a Revisão da Vida Toda e ao menos já consegue concluir se preenche os requisitos ou não para revisão.
Mas antes de entrar com uma ação judicial ainda é preciso alguns passos:
- Realizar seus cálculos de revisão para saber exatamente o valor do seu benefício aplicando a RVT;
- Analisar a documentação, principalmente a carteira de trabalho pois os salários de contribuição anteriores a dezembro de 1981 não aparecem no CNIS;
- Buscar um advogado especialista em Direito Previdenciário para que ele faça os dois passos anteriores e ingresse com sua ação revisional.
A boa notícia é que agora, com a aprovação da tese da revisão da vida toda pelo STF, você tem a oportunidade de buscar seus direitos junto ao seu advogado previdenciário.
Não deixe essa chance passar. Corra para entrar com sua ação judicial e garantir uma aposentadoria mais justa e adequada para você.
Estamos aqui para ajudá-lo nesse processo. Conte com o nosso apoio e expertise para alcançar seus objetivos.